TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA - FOCO 2026
- Alex Mantovanni

- 8 de out.
- 3 min de leitura
Prezado(a) Cliente,
Fonte: Lei 214/25 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
https://wk.com.br/reforma-tributaria/ - Visão Geral
A Reforma Tributária se aproxima, e 2026 marca o início de sua primeira fase. É crucial que sua empresa esteja preparada para as mudanças que entrarão em vigor. Este comunicado foca exclusivamente nas adaptações necessárias para o ano de 2026.
1. O QUE MUDA EM 2026: IBS e CBS EM TESTE
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) serão introduzidos.
Alíquotas Iniciais:
IBS: Alíquota estadual de 0,1%.
CBS: Alíquota federal de 0,9%.
Coexistência de Tributos: Importante ressaltar que os tributos atuais – PIS, COFINS, ICMS e ISS – continuarão a ser devidos normalmente. O IBS e a CBS virão em adição a eles neste primeiro ano de transição.
Compensação e Dispensa de Recolhimento:
O valor recolhido de IBS e CBS em 2026 poderá ser compensado integralmente com o PIS e a COFINS devidos no mesmo período de apuração. Isso significa que, na prática, o impacto financeiro direto será mínimo ou nulo para a maioria das empresas.
A legislação permite a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026 para as empresas que cumprirem rigorosamente todas as obrigações acessórias.
2. QUEM SERÁ DIRETAMENTE AFETADO EM 2026
As instruções para emissão de documentos fiscais com IBS e CBS são direcionadas principalmente para:
Empresas no Regime Não Cumulativo (Lucro Real): Todos os fornecedores (pessoas jurídicas ou equiparadas) que realizam operações com bens ou serviços de forma habitual ou em volume que caracterize atividade econômica.
Empresas no Regime Cumulativo (Lucro Presumido): Aquelas que hoje apuram PIS e COFINS no regime cumulativo também se enquadram como contribuintes do IBS e da CBS e deverão se adequar.
Dispensado –
*** Verificar exceção de casos em clientes no Sub-Limite
Simples Nacional: Empresas optantes pelo Simples Nacional NÃO aplicarão as alíquotas do IBS e da CBS em suas operações em 2026. Elas continuarão a apurar e recolher seus tributos exclusivamente pelas regras do Simples Nacional. Uma análise para uma eventual opção pelo regime regular para IBS/CBS é uma decisão estratégica que abordaremos futuramente.
3. AÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA SUA EMPRESA EM 2026
Para garantir conformidade e um processo de transição eficiente:
Comitê Interno de Transição:
Sua empresa deve criar um comitê interno ou designar ao menos dois colaboradores-chave para atuar como facilitadores e operadores da Reforma Tributária.
Recomendamos profissionais das áreas Financeira/Contábil e Faturamento/Comercial.
Necessidade: A complexidade da reforma exige que a empresa tenha conhecimento e estrutura interna para:
Prover a estrutura necessária para a transição.
Aprender e aplicar os novos conceitos de formação de preços para contratos futuros, considerando a nova carga tributária líquida.
Garantir a correta classificação de produtos e serviços sob as novas NCM/NBS.
Sistema de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE):
Sua empresa deverá prover e adaptar seu sistema atual para a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE) em total conformidade com a nova legislação que incluirá campos para o IBS e a CBS. A declaração desses novos tributos será feita por meio desses documentos, mesmo que o recolhimento seja dispensado em 2026.
Posicionamento BPOConsulting: Nós, da BPOConsulting, prestamos apoio e temos expertise com o sistema Radar da WKSistemas, conhecido por sua robustez e adaptação às constantes mudanças fiscais.
Caso não tenha sistema ou precise trocá-lo, consulte a BPOConsulting.
ATENÇÃO: Não ofereceremos suporte a sistemas gratuitos ou providos pelo e-Governo. Nossa experiência demonstra que, historicamente, esses emissores podem apresentar funcionalidades limitadas e instabilidades, não garantindo a segurança e eficiência necessárias para o cumprimento das complexas obrigações que virão.
4. NOSSO COMPROMISSO: INSTRUÇÕES CASO A CASO
A BPOConsulting está totalmente dedicada a auxiliá-lo nesta jornada. Nossa equipe especializada em Fiscal/Tributos, SPED e Contabilidade (CPC/IFRS) irá tratar caso a caso com os representantes designados de sua empresa. Iremos instruí-los detalhadamente sobre como proceder durante todo o processo de adaptação à Reforma Tributária.
Este é um momento de união de esforços para garantir que sua empresa navegue por esta transição com segurança e otimização.
Estamos à disposição para agendarmos sua primeira sessão de alinhamento.
Atenciosamente,
Alex Mantovanni



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