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TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA - FOCO 2026

  • Foto do escritor: Alex Mantovanni
    Alex Mantovanni
  • 8 de out.
  • 3 min de leitura

Prezado(a) Cliente,





A Reforma Tributária se aproxima, e 2026 marca o início de sua primeira fase. É crucial que sua empresa esteja preparada para as mudanças que entrarão em vigor. Este comunicado foca exclusivamente nas adaptações necessárias para o ano de 2026.

1. O QUE MUDA EM 2026: IBS e CBS EM TESTE

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) serão introduzidos.

  • Alíquotas Iniciais:

    • IBS: Alíquota estadual de 0,1%.

    • CBS: Alíquota federal de 0,9%.

  • Coexistência de Tributos: Importante ressaltar que os tributos atuais – PIS, COFINS, ICMS e ISS – continuarão a ser devidos normalmente. O IBS e a CBS virão em adição a eles neste primeiro ano de transição.

  • Compensação e Dispensa de Recolhimento:

    • O valor recolhido de IBS e CBS em 2026 poderá ser compensado integralmente com o PIS e a COFINS devidos no mesmo período de apuração. Isso significa que, na prática, o impacto financeiro direto será mínimo ou nulo para a maioria das empresas.

    • A legislação permite a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026 para as empresas que cumprirem rigorosamente todas as obrigações acessórias.

 

2. QUEM SERÁ DIRETAMENTE AFETADO EM 2026

As instruções para emissão de documentos fiscais com IBS e CBS são direcionadas principalmente para:

  • Empresas no Regime Não Cumulativo (Lucro Real): Todos os fornecedores (pessoas jurídicas ou equiparadas) que realizam operações com bens ou serviços de forma habitual ou em volume que caracterize atividade econômica.

  • Empresas no Regime Cumulativo (Lucro Presumido): Aquelas que hoje apuram PIS e COFINS no regime cumulativo também se enquadram como contribuintes do IBS e da CBS e deverão se adequar.

 

Dispensado –

*** Verificar exceção de casos em clientes no Sub-Limite

  • Simples Nacional: Empresas optantes pelo Simples Nacional NÃO aplicarão as alíquotas do IBS e da CBS em suas operações em 2026. Elas continuarão a apurar e recolher seus tributos exclusivamente pelas regras do Simples Nacional. Uma análise para uma eventual opção pelo regime regular para IBS/CBS é uma decisão estratégica que abordaremos futuramente.

3. AÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA SUA EMPRESA EM 2026

Para garantir conformidade e um processo de transição eficiente:

  • Comitê Interno de Transição:

    • Sua empresa deve criar um comitê interno ou designar ao menos dois colaboradores-chave para atuar como facilitadores e operadores da Reforma Tributária.

    • Recomendamos profissionais das áreas Financeira/Contábil e Faturamento/Comercial.

    • Necessidade: A complexidade da reforma exige que a empresa tenha conhecimento e estrutura interna para:

      • Prover a estrutura necessária para a transição.

      • Aprender e aplicar os novos conceitos de formação de preços para contratos futuros, considerando a nova carga tributária líquida.

      • Garantir a correta classificação de produtos e serviços sob as novas NCM/NBS.

  • Sistema de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE):

    • Sua empresa deverá prover e adaptar seu sistema atual para a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE) em total conformidade com a nova legislação que incluirá campos para o IBS e a CBS. A declaração desses novos tributos será feita por meio desses documentos, mesmo que o recolhimento seja dispensado em 2026.

 

  • Posicionamento BPOConsulting: Nós, da BPOConsulting, prestamos apoio e temos expertise com o sistema Radar da WKSistemas, conhecido por sua robustez e adaptação às constantes mudanças fiscais.

Caso não tenha sistema ou precise trocá-lo, consulte a BPOConsulting.

 

  • ATENÇÃO: Não ofereceremos suporte a sistemas gratuitos ou providos pelo e-Governo. Nossa experiência demonstra que, historicamente, esses emissores podem apresentar funcionalidades limitadas e instabilidades, não garantindo a segurança e eficiência necessárias para o cumprimento das complexas obrigações que virão.

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4. NOSSO COMPROMISSO: INSTRUÇÕES CASO A CASO

A BPOConsulting está totalmente dedicada a auxiliá-lo nesta jornada. Nossa equipe especializada em Fiscal/Tributos, SPED e Contabilidade (CPC/IFRS) irá tratar caso a caso com os representantes designados de sua empresa. Iremos instruí-los detalhadamente sobre como proceder durante todo o processo de adaptação à Reforma Tributária.

Este é um momento de união de esforços para garantir que sua empresa navegue por esta transição com segurança e otimização.

 

Estamos à disposição para agendarmos sua primeira sessão de alinhamento.

 

Atenciosamente,

Alex Mantovanni

 

 
 
 

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