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e-Consignado / Crédito do Trabalhador - Cuidados e Pontos de Atenção

  • Foto do escritor: Alex Mantovanni
    Alex Mantovanni
  • 21 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 20 de mai.

Está valendo desde 21/03/25 Produção de efeito para as folhas de 05/26 em diante.


Prezados Clientes e Parceiros;

 

COMUNICADO SOBRE PROCESSO DO CRÉDITO DO TRABALHADOR

 

O Crédito do Trabalhador trouxe muitas obrigações para o Empregador. Dentre elas a de, por exemplo: “descontar” o valor do empréstimo do Empregado. Mas poderá ocorrer circunstâncias que haja insuficiência de saldo de salários em determinados mês, e o valor consignado é remetido pela instituição financeira pela GUIA do FGTS DIGITAL. Outro ponto impactante na operação é que não podemos mais, como fazíamos até aqui, de provisionar todas as parcelas contratadas. A instrução legal é importação / API (em desenvolvimento) onde a cada mês devemos “trazer” os dados correntes do portal Emprega Brasil (disponibilizadas entre 21 e 25 do mês). Desde modo, eventos de negociações bilaterais entre empregado e instituição financeira como alterações, novas contratações e quitações diretas de empréstimo, cartão de crédito, financiamentos e arrendamento mercantil ocorreriam sem ciência do empregador.

 

Neste cenário a instrução lógica seria em criar “provisões”, no entanto nem sempre será possível prever o valor das provisões, que tentem a variar conforme exposto acima.




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Estas consequências não estão explicitadas/previstas em Lei, mas já temos na prática casos que trouxeram preocupações e poderão trazer desconforto. Exemplo: Empregado tem vencimento bruto de R$ 3.500,00 (que é uma das bases para liberação de crédito + saldo de FGTS). O banco oferece empréstimo com desconto de até 35% deste valor em consignação (R$ 1.225,00). Considerando ainda possiblidade de eventos como faltas, atrasos, retorno de férias, desconto de convênios, abandono de emprego etc. não raro haverá insuficiência de saldo. Deste modo a BPO irá alocar o empréstimo a cada mês conforme arquivo gerado no portal “Emprega Brasil” para importação / API tendo o empregado saldo ou não. Ajustes e complementos serão realizados em meses posteriores.

 

Detalhes Operacionais



Medida Provisória que criou a linha do empréstimo consignado “Crédito do Trabalhador” já está valendo. Com ele, profissionais do setor privado poderão usar a Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS.


Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador terá a opção de requerer proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal. Para isso, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. 


Obrigações dos Empregados:

  • Autorização: Os empregados regidos pela CLT podem autorizar o desconto de forma irrevogável e irretratável.

  • Limites: Os descontos não podem ultrapassar 35% da remuneração disponível,

  • Consentimento: É necessário consentir em compartilhar dados pessoais para operacionalização de crédito.

  • Solicitação de Bloqueio: Empregados podem pedir o bloqueio de novos descontos em qualquer momento.


Obrigações dos Empregadores:

  • Operacionalização: Devem realizar os descontos autorizados na folha de pagamento e repassar os valores às instituições consignatárias dentro do prazo.

  • Transparência: Fornecer informações claras sobre custos operacionais e discriminar os descontos no demonstrativo de rendimentos.

  • Garantia de Dados Fidedignos: Informar corretamente os valores da remuneração e da folha de pagamento para viabilizar as operações de crédito.

  • Responsabilidade por Descumprimento: Estão sujeitos a penalidades civis, administrativas e criminais em caso de apropriação indevida de valores ou perdas e danos causados por atrasos.


Resumão:

A lei busca regulamentar os descontos em folha, garantindo direitos e responsabilidades tanto para empregados quanto para empregadores. Os empregados devem autorizar os descontos e respeitar os limites financeiros estabelecidos, enquanto os empregadores devem garantir a execução e informar adequadamente, respeitando prazos e transparência.


ATENÇÃO: - Fluxo Geral

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Decomposição do Fluxo


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1 - O primeiro passo é a solicitação de empréstimo pelo funcionário no aplicativo da CTPS Digital.






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2 - Ao ter a confirmação da contratação, a empresa receberá e-mail de notificação do DET - Domicílio Eletrônica do Trabalhador sobre a contratação do empréstimo.

A - Recomendo que a empresa oriente que o funcionário comunique o RH a cada contratação de empréstimo.

B - Recomendo também que a empresa acesse, ao menos mensalmente (entre os dias ) o DET para consultar estas informações.

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3 - O terceiro passo é o RH da empresa comunicar a BPOConsulting a existência do empréstimo mandando nome.


Apenas após informar a BPOConsulting nossos analistas irão ao portal Emprega Brasil recuperar as informações do empréstimo.




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4 - A BPOConsulting, após comunicação realizada pela Empresa, irá acessar o portal "Emprega Brasil" onde constam as condições e informações do Empréstimo Consignado necessárias para a elaboração da Folha de Pagamento.

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5 - A BPOConsulting ira gerar e remeter à empresa a GUIA do FGTS Digital com os valores descontados do empréstimo em folha de pagamento.

NOTA: Até o momento da publicação deste artigo, não sabemos se a GUIA será em separado do FGTS entre parcela de empréstimo e valores do FGTS.




Alex

 
 
 

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