A TAL DA CST x cClassTrib
- Alex Mantovanni

- há 4 dias
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Atualizado: há 1 dia
Antes de começar, veja este antes: TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA - FOCO 2026
Nos cinco vídeos abaixo vamos falar mais sobre reforma!!!
Falaremos da CST e da cClassTrib sempre de maneira prática.
1. Regime Geral (Sistema de Valor Agregado - IVA Dual)
Este é o novo regime padrão para a maioria das empresas. Ele é composto por dois tributos principais que funcionam de forma coordenada, com o princípio da não cumulatividade plena (crédito sobre tudo que for adquirido):
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência de estados e municípios, unifica o ICMS e o ISS. Sua função é padronizar a tributação sobre o consumo em nível subnacional.
CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): De competência federal, substitui PIS, COFINS e parte do IPI, simplificando a arrecadação da União sobre as operações.
2. Regime Extrafiscal (Imposto Seletivo - IS)
Conhecido como "imposto do pecado", este regime não tem como objetivo principal arrecadar, mas sim desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Incidência: Aplica-se a itens como cigarros, bebidas alcoólicas e produtos poluentes.
Função: Atua como um instrumento de política pública, onerando itens cujo consumo gera custos sociais e ambientais.
3. Regimes Diferenciados e Específicos
Este é um conjunto de regras criadas para atender às particularidades de determinados setores econômicos, garantindo que a transição para o novo modelo seja justa e funcional. Eles se dividem em:
Regimes com Alíquotas Reduzidas:
Redução de 30%: Para serviços de natureza intelectual e científica, como os prestados por contabilistas, advogados, administradores e arquitetos.
Redução de 60%: Para bens e serviços essenciais, como educação, saúde, medicamentos, alimentos para consumo humano e produtos agropecuários.
Alíquota Zero: Para itens de alto impacto social, como transporte público coletivo, produtos de saúde menstrual e alguns dispositivos para pessoas com deficiência.
Regimes Específicos por Setor:
Aplicam-se a segmentos com modelos de negócio únicos, que não se encaixam bem no IVA padrão. Incluem: combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, hotelaria, bares e restaurantes, agências de viagens e Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Para estes, a lei prevê bases de cálculo, alíquotas ou formas de apuração próprias.
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Alex Mantovanni
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