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Da Lei 15270 de 26/11/25 - IRPF e Tributação de Dividendos

  • Foto do escritor: Alex Mantovanni
    Alex Mantovanni
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Das novidades da tabela progressiva da pessoal física:


Olá Clientes e Amigos:



Comentários da Lei 15270/25 sancionada com origem ao PL 1087 que trouxe importantes alterações para tributação das pessoas físicas.


Leiam as novas disposições para planejarem com segurança as suas aplicações e rendimentos!!




Do cálculo e tributação de altas rendas.


rt. 6º-A. A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.


NOTA: NO PL a texto deixava entender que o excedente do 50k seria tributado (ex. 60.000,00 - 50,000,00 = BC 10.000,00) O texto novo tributa o total destinado.





Do cálculo da tributação mínima 600k até 1.200k


Redutor da Tributação Global



Exemplo de Redução exposta no vídeo:



Cenário: Redutor NÃO Aplicável (Carga Efetiva da PJ é Baixa)

II - para rendimentos superiores a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e inferiores a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a alíquota crescerá linearmente de 0 (zero) a 10% (dez por cento), conforme a seguinte fórmula:


Rendimento

Alíquota

IRRF

Alíquota % = (REND/60.000) - 10, em que:

900.000,00

5,0000%

45.000,00





REND = rendimentos apurados na forma prevista no § 1º deste artigo.




 

Cenário onde a empresa possui benefícios fiscais, resultando em uma alíquota efetiva de IRPJ/CSLL menor que 34%.

Dados do Cenário:

  • Sócio (Pessoa Física): 

    • Rendimentos anuais totais: R$ 900.000,00, compostos integralmente por dividendos recebidos desta empresa.

  • Empresa (Pessoa Jurídica - Lucro Real): 

    • Lucro Contábil (antes dos impostos): R$ 3.500.000,00

    • IRPJ e CSLL Devidos no Período: R$ 980.000,00 (devido a benefícios fiscais, a carga não é cheia).

Passo a Passo da Análise:

  1. Cálculo da Tributação na Pessoa Física (Sócio):

    • O sócio ultrapassou o teto de R$ 600.000,00. Aplicamos a fórmula do IRPFM:

      • Alíquota % = (REND / 60.000) - 10

      • Alíquota % = (900.000 / 60.000) - 10 = 15 - 10 = 5%

    • Imposto Devido pelo Sócio (antes do redutor): R\$ 900.000,00 * 5% = R\$ 45.000,00

    • Alíquota Efetiva da PF (§ 3º, II): R\$ 45.000,00 / R\$ 900.000,00 = 5%

  2. Cálculo da Alíquota Efetiva na Pessoa Jurídica (Empresa):

    • Fórmula (§ 3º, I): (IRPJ + CSLL devidos) / Lucro Contábil

    • Cálculo: R\$ 980.000,00 / R\$ 3.500.000,00

    • Alíquota Efetiva da PJ = 28%

  3. Soma das Alíquotas Efetivas e Comparação (Art. 16-B, caput):

    • Soma: 28% (PJ) + 5% (PF) = 33%

    • Comparação com o Teto: 33% é menor que 34% (teto nominal do § 1º).

Conclusão do Cenário 1: Neste caso, o redutor não se aplica. A carga tributária combinada (33%) não ultrapassou o limite legal (34%). Portanto, o sócio pagará os R$ 45.000,00 de IRPFM sobre os dividendos, sem direito a abatimento por este dispositivo.

 

Cenário 2: Redutor APLICÁVEL (Carga Efetiva da PJ é Alta)

Agora, um cenário onde a empresa não possui benefícios fiscais e sua tributação efetiva é próxima da alíquota nominal.

Dados do Cenário:

  • Sócio (Pessoa Física): 

    • Mantemos os mesmos R$ 900.000,00 em dividendos, com a mesma alíquota efetiva de 5% e imposto devido de R$ 45.000,00 (antes do redutor).

  • Empresa (Pessoa Jurídica - Lucro Real): 

    • Lucro Contábil (antes dos impostos): R$ 3.000.000,00

    • IRPJ e CSLL Devidos no Período: R$ 1.020.000,00 (sem benefícios, carga cheia).

Passo a Passo da Análise:

  1. Cálculo da Tributação na Pessoa Física (Sócio):

    • Alíquota Efetiva da PF: 5% (conforme cálculo anterior).

  2. Cálculo da Alíquota Efetiva na Pessoa Jurídica (Empresa):

    • Fórmula: (IRPJ + CSLL devidos) / Lucro Contábil

    • Cálculo: R\$ 1.020.000,00 / R\$ 3.000.000,00

    • Alíquota Efetiva da PJ = 34%

  3. Soma das Alíquotas Efetivas e Comparação:

    • Soma: 34% (PJ) + 5% (PF) = 39%

    • Comparação com o Teto: 39% é maior que 34%.

  4. Cálculo do Redutor (§ 2º):

    • O redutor é aplicável, pois o teto foi ultrapassado.

    • Percentual do Redutor: 39% (Soma) - 34% (Teto) = 5%

    • Valor do Redutor: R\$ 900.000,00 (dividendos) * 5% = R\$ 45.000,00

Conclusão do Cenário 2: O sócio, que inicialmente deveria pagar R$ 45.000,00 de IRPFM, terá um redutor de R$ 45.000,00. O efeito prático é que seu imposto sobre os dividendos será zerado (R\$ 45.000 - R\$ 45.000 = R\$ 0). A tributação total foi "travada" no limite de 34% que já ocorreu na pessoa jurídica.


 
 
 
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