Por fim a EFD-REINF chegou para o Grupo 2 de empresas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017
II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
Aqui na BPO já havíamos alinhado com nossos clientes sobre as informações necessárias como entrega de documentos (Em meio digital), certificados e procurações para assinatura e dados cadastrais. Já em 10/01 começamos a gerar os eventos R-2010 - Retenções Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados e o R-2020 - Retenções Contribuição Previdenciária - Serviços Prestado e já enviá-los. Só estávamos aguardando o fechamento do faturamento para gerar o evento R-2060 – CPRB – Contribuição Previdenciária s/ Receita Bruta. Mas mesmo com toda a diligência e antecipação muitas incidentes e demandas técnicas ocorreram.
Não foi problema com nosso sistema, foi a instabilidade de comunicação com os servidores da REINF.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2977
Normalizado processamento de fechamento na EFD-Reinf
Publicado em 13/02/2019
Foram diagnosticados problemas na aplicação que processa o fechamento da EFD-Reinf, o que manteve as escriturações com status “em processamento”.
Uma nova versão dessa aplicação foi disponibilizada em produção hoje (13/02/19), solucionando o represamento da entrega do recibo de fechamento.
O prazo final de entrega é 15/02. Já em 08/02 estávamos com grande parte da informação processada e iniciamos as transmissões.... e então, Nada. Os dados eram rejeitados sem registro de ocorrência ou aceitos de maneira intermitente.
Desde de inconsistências como ausência de dados para justificar a rejeição, comunicado de erro de integração com a DCTF WEB ou enquadramento diferente do registro da empresa, o fato é que pudemos constatar que o problema estava na receita, mas apenas em 13/02 foi sanado. Até este dia já havíamos transmitidos de todos os nossos clientes.
A EFD-REINF não gera um documento impresso como a DIRF ou DIPJ com leiaute gráfico e recibo de entrega. Apenas retorna um XML de recibo e disponibiliza os dados no eCac do contribuinte.
Comunicamos todos os nossos clientes sobre a entrega e disponibilizamos o link para que este acesse o eCac (precisa de certificado digital). Também disponibilizamos explicações sobre a obrigações acessória:
Prezado Cliente;
Comunicamos a entrega da EFD-REINF que pode ser verificada no seu ambiente do eCAC no endereço:
A EFD-REINF em janeiro de 2019 deve ser entregue nas duas situações descritas abaixo:
1 - Apenas dados de informações previdenciárias como: INSS s/ Serviços Tomados, INSS / Serviços Prestados, CPRB - Contribuição Previdenciária s/ Receita Bruta (desoneração), e;
2 - Empresas não esquadradas no Simples a situação de "Sem Movimento".
*** Você precisará de seu certificado ou senha
*** Por tratar-se de uma obrigação acessória eletrônica via WEB Service, não há
geração de documento ou expressão gráfica do arquivo de recibo de entrega.
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Alex Mantovanni
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