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EFD REINF – Entrega Efetuada com Sucesso, apesar da REINF!

Atualizado: 29 de abr. de 2019



Por fim a EFD-REINF chegou para o Grupo 2 de empresas.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017


II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;


Aqui na BPO já havíamos alinhado com nossos clientes sobre as informações necessárias como entrega de documentos (Em meio digital), certificados e procurações para assinatura e dados cadastrais. Já em 10/01 começamos a gerar os eventos R-2010 - Retenções Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados e o R-2020 - Retenções Contribuição Previdenciária - Serviços Prestado e já enviá-los. Só estávamos aguardando o fechamento do faturamento para gerar o evento R-2060 – CPRB – Contribuição Previdenciária s/ Receita Bruta. Mas mesmo com toda a diligência e antecipação muitas incidentes e demandas técnicas ocorreram.


Não foi problema com nosso sistema, foi a instabilidade de comunicação com os servidores da REINF.


Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2977


Normalizado processamento de fechamento na EFD-Reinf

Publicado em 13/02/2019


Foram diagnosticados problemas na aplicação que processa o fechamento da EFD-Reinf, o que manteve as escriturações com status “em processamento”.


Uma nova versão dessa aplicação foi disponibilizada em produção hoje (13/02/19), solucionando o represamento da entrega do recibo de fechamento.


O prazo final de entrega é 15/02. Já em 08/02 estávamos com grande parte da informação processada e iniciamos as transmissões.... e então, Nada. Os dados eram rejeitados sem registro de ocorrência ou aceitos de maneira intermitente.

Desde de inconsistências como ausência de dados para justificar a rejeição, comunicado de erro de integração com a DCTF WEB ou enquadramento diferente do registro da empresa, o fato é que pudemos constatar que o problema estava na receita, mas apenas em 13/02 foi sanado. Até este dia já havíamos transmitidos de todos os nossos clientes.


A EFD-REINF não gera um documento impresso como a DIRF ou DIPJ com leiaute gráfico e recibo de entrega. Apenas retorna um XML de recibo e disponibiliza os dados no eCac do contribuinte.


Comunicamos todos os nossos clientes sobre a entrega e disponibilizamos o link para que este acesse o eCac (precisa de certificado digital). Também disponibilizamos explicações sobre a obrigações acessória:


Prezado Cliente;


Comunicamos a entrega da EFD-REINF que pode ser verificada no seu ambiente do eCAC no endereço:


A EFD-REINF em janeiro de 2019 deve ser entregue nas duas situações descritas abaixo:

1 - Apenas dados de informações previdenciárias como: INSS s/ Serviços Tomados, INSS / Serviços Prestados, CPRB - Contribuição Previdenciária s/ Receita Bruta (desoneração), e;

2 - Empresas não esquadradas no Simples a situação de "Sem Movimento".

Para saber mais sobre a EFD-REINF, acesse esta apresentação (BPO REINF) ou veja no site do SPED

*** Você precisará de seu certificado ou senha



*** Por tratar-se de uma obrigação acessória eletrônica via WEB Service, não há

geração de documento ou expressão gráfica do arquivo de recibo de entrega.


BPO Consulting


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Alex Mantovanni

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