top of page
Foto do escritorAlex Mantovanni

Comunicado BPO – Processos Trabalhistas no eSocial

Atualizado: 3 de jul. de 2023

São Pulo, 20 de junho de 2023.


COMUNICADO BPO – PROCESSOS TRABALHISTAS


** Fonte primária – MOS – Manual de Orientação do eSocial. Versão S-1.1 de SEPRT/RFB nº 33, de 06/10/2022 – DOU de 07/10/2022.

Em - 30/06/2023


O início do envio dos eventos relativos às informações de processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º/07/2023.



A BPO informa que o módulo do eSocial denominado de PROCESSOS TRABALHISTAS informados através dos eventos:



Deverão ser preenchidos pelo departamento jurídico ou assessoria jurídica contratada pela empresa. A BPO não preencherá ou fará gestão dos eventos supracitados bem como de suas derivações diretas no eSocial.


Definições:


O que é declarado:


S-2500 - Processo Trabalhista

Conceito: este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS. Quem está obrigado: todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.


Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.


S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista Conceito:

Este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.


Quem está obrigado: todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter. Pré-requisito: envio do evento S-2500.



Porque a BPO não fará a gestão dos eventos pertencentes ao MÓDULO – PROCESSOS TRABALHISTAS.


As razões abaixo não estão elencadas por importância ou relevância, e não se limitam a:


1 – A fonte da informação não é a folha de pagamento, não há nestes eventos (S2500 e S2501) vínculos com, por exemplo, a tabelas de rubricas e fechamentos de folhas. É um módulo de independente.


2 – Pode-se fazer uma analogia com o MÓDULO SST – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR que embora contido do eSocial, é gerido pelo médico do trabalho e/ou clínica de saúde e segurança ocupacional.


3 – O eSocial segrega perfil específico de funções e acessos em seu ambiente bem como admite procuração específica para função, justamente para que os advogados acessem.


4 – A fonte da informação é o processo. O processo é acessível apenas (via fórum eletrônico) pela matrícula da OAB do advogado outorgado. Considerando prazos exíguos e críticos, apenas o advogado poderá agir tempestivamente.


5 – O processo pode alcançar não apenas a empresa que sofre reclamação bem como subsidiárias e responsáveis solidários. O processo quase sempre sofre revisão, reforma, recursos que por sua vez cabe apenas ao especialista como e quando informar.


A disposição;


Veja o vídeo com informações adicionais e explicações;


Alex Mantovanni

BPO Consulting.




0 comentário

Comments


bottom of page