ATENÇÃO: DEVIDO ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO NBC TG 1001 E 1002 CONSIDERE A APLICAÇÃO DE LP PARA 12 MESES Obr. para 2023.
Material não alterado
A planilha aqui disponibilizada gratuitamente deverá ser ajustada (circulante e não circulante)
Nesta peça trazemos exemplo de caso prático da aplicação do AVP. (ajuste a valor presente). Clique aqui e acesse um Resumo do CPC 12.
NOTA: ANTES DE ACOMPANHAR O EXEMPLO VOCÊ DEVERÁ TER LIDO, AO MENOS, O RESUMO DO CPC 12 MENCIONADO ACIMA. NOTA: Não comentamos os registros de controle de subcontas da receita conf. IN 1700/15.
Neste exemplo temos uma venda a prazo em 35 parcelas com taxa de 4% a.m. pelo valor da NF de 20.000,00.
Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.
A quantificação do ajuste a valor presente deve ser realizada em base exponencial "pro rata die", a partir da origem de cada transação, sendo os seus efeitos apropriados nas contas a que se vinculam.
*** A planilha converte a taxa de: ano e ao mês para ao dia.
Neste exemplo temos ao lado cálculo realizado.
Lançamentos 1 e 2
Temos o lançamento do registro da venda reconhecendo o Contas a Receber (Clientes) e reconhecendo a receita de venda.
Reconhecimento é o processo que consiste na incorporação ao balanço patrimonial ou à demonstração do resultado de item que se enquadre na definição de elemento e que satisfaça os critérios de reconhecimento mencionados no item 4.38. Envolve a descrição do item, a mensuração do seu montante monetário e a sua inclusão no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado. Os itens que satisfazem os critérios de reconhecimento devem ser reconhecidos no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado. A falta de reconhecimento de tais itens não é corrigida pela divulgação das práticas contábeis adotadas nem tampouco pelas notas explicativas ou material elucidativo.
Em termos de meta a ser alcançada, ao se aplicar o conceito de valor presente deve-se associar tal procedimento à mensuração de ativos e passivos levando-se em consideração o valor do dinheiro no tempo e as incertezas a eles associados.
O débito do AVP s/ venda é contas de “desconto” redutora de resultado. Tendo como contra partida a conta redutora do Ativo no grupo de clientes do Apropriação do AVP.
A conta redutora de resultado é parte de grupo como desconto (subconta conforme IN 1700/15) em linha com o plano referencial da receita.
No Ativo, no grupo do cliente, deve constar a contrapartida (subconta) para classificação da provisão do AVP das vendas a prazo. Abriga o juros descontado do valor transacionado trazido ao valor presente.
Lançamentos 3 e 4
Os lançamentos 3 e 4 classificam os valores ao critério da liquidez segregando parte que cabe ao Ativo Não Circulante. O que cabe são os pagamentos vincendos a partir do exercício seguinte a com base no reconhecimento inicial.
4.5 Um ativo deve ser classificado como circulante quando: (a) a expectativa de realização do ativo, seja por consumo ou venda, seja a de que ocorra no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis;
Neste exemplo temos 20.000,00 dividido por 35 parcelas que é igual 571,43.
*** Não considere, para efeito contábil, valor superior a um ano.
Lançamentos das Baixas Mensais
O registro mensal das parcelas é trazido a valor presente “pró rata die”. Neste exemplo o reconhecimento da provisão é:
Juros de 30 dias transcorridos de 01/01/17 até 30/01/2017.
Neste exemplo:
Abaixo temos um trecho de linhas de pagamentos com a contagem de dias e juros descontados. O valor correspondente aos juros é o produto da soma dos cálculos das parcelas.
Lançamentos 1 e 2
Neste lançamento reconhecemos o recebimento do cliente e a receita dos juros ativos. Note que mesmo se o recebimento não ocorrer, deverá ser reconhecido o juros ora diferido.
NOTA: Fique atendo ao efeito no LALUR das subcontas. Este juros deve ser adicionado pois a venda já foi base para IRPJ e CSL. (IN 1700/15)
Lançamentos 3 e 4
Você deve mensalmente apropriar a “divida” no tempo equalizando suas demonstrações financeiras de maneiras a evitar distorções trazendo cada parcela do não circulante ao circulante. Se este processo não for realizado mês a mês ocorrerá o seguinte efeito:
Os valores do curto prazo diminuem, enquanto a dívida de longo prazo se mantêm. Isso caracterizaria uma carência de pagamento para estas parcelas que na verdade não existe.
Outro efeito é que você não notará a dívida de de curto prazo diminuir (montante no circulante), pois a cada baixa efetuada, haverá uma nova apropriação de longo prazo para curto prazo. Este é o efeito correto e esperado que aconteça.
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