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Uma das mudanças da reforma previdenciária (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 – Clique para acessar na íntegra) foi a nova maneira de calcular a contribuição previdenciária. Esta contribuição que é descontada de seu salário e repassada a previdência para sua futura aposentadoria. A partir de agora o cálculo é progressivo por faixas estabelecidas, mas diferente do imposto de renda, e de como era antes também para o INSS, a incidência é ocupada conforme o valor do salário por cada faixa. Isso é, o valor não se aplica para determinada faixa, mas vai ocupando cada faixa quão maior for o salário contribuição.
Tratamos aqui apenas dos cálculos com base no Sistema Geral. (trabalhadores do setor privado)
Exemplo 1: R$ 1.000,00
Se a base for de R$ 1.000,00 você recolherá 95,69% da primeira faixa, equivalente a 95,69%. Antes era 8% para este montante. Neste caso, o contribuinte recolherá menos.
Exemplo 2: R$ 1,500,00
O reflexo da mudança fica claro para um salário de R$ 1.500,00. Neste caso, pelo método antigo o salário está enquadrado na primeira faixa. A partir de 03/2020 a base alcança a segunda faixa. O valor então é composto pela “ocupação” de 100% da Faixa 1 (igual a R$ 78,38) e o restante (R$ 1500,00 – 1045,00 = 455,00) como base da segunda faixa. Neste exemplo 45,56% foram tributados na segunda faixa.
Composição:
Base Salário Contribuição de 1500,00, onde:
Faixa 1 = 1045,00 X 7,5% = 78,38
Faixa 2 = (1500,00 – 1045,00) = 455,00 x 9% = 40,95
Valor = 78,38 + 40,95 = 119,33 Este valor será descontado do salário.
Exemplo 2: R$ 3.100,00
Seguindo a nova lógica do cálculo, para um salário de R$ 3.100,00 temos a ocupação de três faixas alcançadas. Até 02/2020 apenas alocaríamos essa importância conforme a faixa (neste exemplo seria faixa de 11%. Agora o valor para contribuição passa a ser calculado da seguinte forma:
Composição:
Base Salário Contribuição de 3100,00, onde:
Faixa 1 = 1045,00 X 7,5% = 78,38
Faixa 2 = (2089,60 – 1045,00) = 1044,60 X 9% = 94,01
Faixa 3 = (3100,00 – 1045,00 – 1044,66) = 1010,00 X 12% = 121,25
Valor = 78,38 + 40,95 + 121,25 = 293,64 Este valor será descontado do salário.
Exemplo 2: R$ 10.000,00 (acima do teto previdenciário)
Este exemplo temos como base um salário que supera o teto previdenciário. Diferentemente do Imposto de Renda, que não tem limite para tributação, o desconto da previdência incide (como base de cálculo) até o teto do salário contribuição. Pela Lei o valor de R$ 6.101,06.
Composição:
Base Salário Contribuição de 3100,00, onde:
Faixa 1 = 1045,00 X 7,5% = 78,38
Faixa 2 = (2089,60 – 1045,00) = 1044,60 X 9% = 94,01
Faixa 3 = (3134,10 – 2089,91) = 1044,79 X 12% 125,38
Faixa 3 = [(6101,06 – 3134,41) = 2996,65 X 14% = 415,33
Valor = 78,38 + 40,95 + 121,25 + 415,33= 713,10 Este valor será descontado do salário.
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