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BPO – Fintechs – Resumo e Definições

Foto do escritor: Alex MantovanniAlex Mantovanni

1 - Fintechs é termo dado as empresas que desenvolvem e/ou oferecem no varejo soluções facilitadores e intermediadoras em tecnologia móvel de arranjo de pagamentos. Em geração são instituições de pagamentos. Instituições de pagamento não são instituições financeiras, portanto não podem realizar atividades privativas destas instituições, como empréstimos e financiamentos. Ainda assim, estão sujeitas à supervisão do Banco Central. Devem constituir-se como sociedade empresária limitada ou anônima.


As Fintechs não são como o banco que conhecemos, elas não podem efetuar a atividade de mútuo. Não tem captação e repasse de empréstimos.


O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) compreende as entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com moeda estrangeira ou com ativos financeiros e valores mobiliários. São integrantes do SPB, os serviços de compensação de cheques, de compensação e liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito, de transferência de fundos e de outros ativos financeiros, de compensação e de liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, de compensação e de liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros, e outros, chamados coletivamente de entidades operadoras de Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF). A partir de outubro de 2013, com a edição da Lei 12.865, os arranjos1 e as instituições de pagamento2 passaram, também, a integrar o SPB.


2 - Instituições de Pagamentos:


Instituição não financeira que executa serviços de pagamento em nome de terceiros. 

Instituição de pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.

As instituições de pagamento possibilitam ao cidadão realizar pagamentos independentemente de relacionamentos com bancos e outras instituições financeiras. Com o recurso financeiro movimentável, por exemplo, por meio de um cartão pré-pago ou de um telefone celular, o usuário pode portar valores e efetuar transações sem estar com moeda em espécie. Graças à interoperabilidade, o usuário pode, ainda, receber e enviar dinheiro para bancos e outras instituições de pagamento.

Importante lembrar que serviços de pagamento são prestados não só por IPs, mas também por instituições financeiras, especialmente bancos, financeiras e cooperativas de crédito.


Nesse tipo de transação, é necessário haver:

• uma instituição de pagamento ou uma instituição financeira que tenham aderido a um arranjo de pagamento;


• o instrumento de pagamento, que é o dispositivo utilizado para comprar produtos/serviços ou para transferir recursos, como o cartão de débito ou de crédito, o boleto ou o telefone celular;


• o instituidor do arranjo de pagamento, que é a pessoa jurídica responsável pela criação e organização do arranjo, como as bandeiras de cartão de crédito;


• os arranjos de pagamento criados pelo instituidor, que são as regras e procedimentos que disciplinam a prestação de serviços de pagamento ao público; entre estas regras estão:


- os prazos de liquidação;

- as condições para uma instituição de pagamento ou financeira aderir ao arranjo;

- as regras de segurança para proteger consumidores e lojistas de riscos, fraudes, clonagem de cartões etc.


Todos os envolvidos no pagamento devem aderir e aceitar as regras do arranjo (emissores dos instrumentos de pagamento e credenciadores desses instrumentos). A participação em um arranjo une todos os integrantes da cadeia de pagamento, permitindo que, por meio de suas instituições, o pagador e o recebedor consigam realizar e aceitar pagamentos; 


• a conta de pagamento, que é o registro individualizado das transações (transferências, pagamento de contas e de compras, saques e aportes).

Os serviços de pagamentos são:

Entre os serviços de pagamento prestados, estão:

- aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento; 

- gerir conta de pagamento; 

- executar ou facilitar instrução de pagamento; 

- emitir e credenciar a aceitação de instrumento de pagamento; 

- executar remessa de fundos; 

- converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa; e

- credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica.



2 - Arranjos de Pagamentos


Um arranjo de pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público. Já o serviço de pagamento disciplinado no âmbito do arranjo é o conjunto de atividades que pode envolver aporte e saque de recursos, emissão de instrumento de pagamento, gestão de uma conta que sirva para realizar pagamento, credenciamento para aceitação de um instrumento de pagamento, remessa de fundos, dentre outras listadas no inciso III do art. 6º da Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013.

III - instituição de pagamento - pessoa jurídica que, aderindo a um ou mais arranjos de pagamento, tenha como atividade principal ou acessória, alternativa ou cumulativamente: 


a) disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento; 


b) executar ou facilitar a instrução de pagamento relacionada a determinado serviço de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamento; 


c) gerir conta de pagamento; 


d) emitir instrumento de pagamento; 


e) credenciar a aceitação de instrumento de pagamento; 


f) executar remessa de fundos; 


g) converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica; e 


h) outras atividades relacionadas à prestação de serviço de pagamento, designadas pelo Banco Central do Brasil; 


São exemplos de arranjos de pagamento os procedimentos utilizados para realizar compras com cartões de crédito, débito e pré-pago, seja em moeda nacional ou em moeda estrangeira. Os serviços de transferência e remessas de recursos também são arranjos de pagamentos.

Definições:

IV - conta de pagamento - conta de registro detida em nome de usuário final de serviços de pagamento utilizada para a execução de transações de pagamento; 

V - instrumento de pagamento - dispositivo ou conjunto de procedimentos acordado entre o usuário final e seu prestador de serviço de pagamento utilizado para iniciar uma transação de pagamento; e 

VI - moeda eletrônica - recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento. 


Como funciona a conta de pagamento?

A conta de pagamento é um registro individualizado das transações de pagamento (transferências e pagamento de contas e de compras) realizadas em nome do usuário final. A conta pode ser pré-paga, com aporte inicial para que sejam realizadas transações de pagamento via cartão, telefone, internet, etc. A conta também pode ser pós-paga, mantida pelas instituições financeiras e instituições de pagamento para abertura de limites de gastos em cartão de crédito, por exemplo.

A conta de pagamento não se confunde com conta corrente bancária. Porém, nada impede que um cidadão seja titular de uma conta corrente e de uma conta de pagamento num mesmo banco. Assim como nada impede que o cidadão tenha apenas a conta de pagamento. Vai depender do modelo adotado.


Existe alguma proteção ao dinheiro depositado na conta de pagamento?

Sim, os recursos mantidos em conta de pagamento não respondem diretamente por nenhuma obrigação da instituição de pagamento, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da instituição de pagamento. Além disso, os recursos ficam alocados em conta específica mantida no Banco Central ou aplicados em Títulos Públicos Federais. Às instituições de pagamento foi dado o prazo de 1º de janeiro de 2019 para cumprir com 100% da alocação de recursos.

NOTA: A soma dos aportes em cada mês não pode ser superior a R$5.000,00 e o saldo da conta não pode ultrapassar esse mesmo valor em nenhum momento. É possível fazer mais de um aporte no mesmo mês, desde que a soma dos aportes no mês não ultrapasse o limite de R$5.000,00.

Exceções de regulação do BACEN:

“Private Label” (cartão de compras específicas em redes de lojas, por exemplo), Cartão Bilhete único, pagamentos de concessionárias.

Limites a Arranjos de Pagamentos que passam a sofrer maior regulação.

Estão sujeitos um maior peso regulatório apenas os arranjos que apresentarem números superiores a:

R$500 milhões de valor total das transações, acumulado nos últimos doze meses; ou25 milhões de transações, acumuladas nos últimos doze meses.

Respeitar:

Marco Civil da Internet com relação a proteção de dados.

Exemplo e Resumo:


FINTECHS –


PAGAMENTOS


O que é:

As fintechs de pagamentos são as que estão em maior número no Brasil e simplificam o processo de compra e venda. Há empresas, por exemplo, que oferecem máquinas de cartão sem cobrar a taxa de aluguel. Outras se destacam com cartões de crédito, débito e pré-pago.

Quem são: Asaas, Atar, Banking Card Control, BoletoSimples, BrasPag, CloudWalk, Controly, Diin, E-PrePag, eWally, Fastcash, Flashbuy, IOIPAY, Iugu, Kiik, maxiPago!, Mercado Pago, Mob2all, Moip, MundiPagg, Nubank, pagar.me, Pagcom, Paggcerto, Pagpop, PagSeguro Uol, PagTag, Payleven, Paymentez, Payplug, PayU, PicPay, Piggo, PopRecarga, Smartbill, Stone, SumUp, Tá Pago e Vindi.


GESTÃO FINANCEIRA

O que é:

São plataformas que reúnem serviços para simplificar suas contas. Incluem desde controle de despesas e gestão de orçamento pessoal até como ser eficiente no uso do cartão de crédito. Para empresas, podem ajudar na gestão, com ferramentas para controle fiscal, folha de pagamento, faturamento e contabilidade.

Quem são: Bit.one, Concil, Conta Azul, Contabilizei, Contabilone, Contas Online, Conube, Gbolso, Grana, GuiaBolso, Izio, Minhas Economias, Mobills, Nibo, Organizze, Planejei, Qipu, Quanto Gastei, Quanto Sobra, Quick Books Zero Paper e Vai Sobrar!.

EMPRÉSTIMO E NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS


O que é:

São aplicativos e sites que aproximam quem precisa e quem empresta dinheiro. Variam de plataformas de microfinanciamento até serviços de renegociação de dívidas. Como fintechs de crédito não têm autorização do Banco Central para fazer empréstimos, essas empresas precisam estar necessariamente associadas a um banco ou financeira para operar.


Quem são: 4Finance, Bank Fácil, Biva, Bom pra Crédito, Crédito Samba, Easy Crédito, f(x), Geru, Intoo, Kapitale, Lendico, Mutual, Nexoos, NoVerde, PagoSim, Quero Quitar, Simplic e Trigg.


CROWDFUNDING


O que é:

Basicamente, servem para levantar recursos de forma coletiva. Muito usadas para captar investimento em causas sociais, novos empreendimentos e projetos culturais.

Quem são: Benfeitoria, Broota, Catarse, ComeçaAKI, Eqseed, Eusocio, InveStartup, Juntos com você, Kickante, Nitro Start, Startando, Startmeup e Vakinha.

INVESTIMENTOS


O que é:

Há muitas formas de aplicar seu dinheiro. As fintechs adotam mecanismos de busca e algoritmos, usando a tecnologia para analisar opções e propor investimentos diferentes dos tradicionais.

Quem são: Allgoo, Dod, InvesteApp, Jurus, Magnetis, Monetar, Orama, SmarttBot, Vérios e Yubb.


EFICIÊNCIA FINANCEIRA

O que é:

Com o uso da tecnologia, essas fintechs verificam identidade de usuários, protegem transações financeiras e previnem fraudes, atuando na segurança das operações. Ajudam empresas do mercado financeiro, sejam fintechs ou não.

Quem são: Bigdata Corp, DattaShield, fControl, Konduto, Kontomatik, LabsBank, Pismo e Wiseminer.

BLOCKCHAIN & BITCOIN

O que é:

Blockchain é o nome do ambiente onde ocorrem transações de forma descentralizada. Ou seja, contratos, registros, operações financeiras e transferências de valores são feitos diretamente entre as partes na nova plataforma contábil. Essas transações usam mais de 600 moedinhas virtuais, chamadas de criptomoedas. O bitcoin é a principal, utilizada na maior parte dessas operações.

Quem são: BitCoinGotYou, CoinBR.net, FoxBit, Mercado Bitcoin e Pague Com Bitcon.

SEGUROS

O que é:

Se a dúvida é sobre como escolher um seguro, há fintechs com ferramentas que comparam valores e serviços das corretoras com rapidez.

Quem são: Bidu, Compara Online, Escolher Seguro, Minuto Seguros, Smartia Seguros Online, Sossego Seguros e Tá Certo

Alex Mantovanni: - Fonte Principal – Banco Central e Diário Oficial da União.

 
 

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