
Muito Ajuda Quem não Atrapalha

Informamos que o STF decidiu, no final da tarde de ontem (06.04), que todos os acordos individuais de redução salarial e da jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato de trabalho prevista na MP 936 só passarão a ter efeito após a manifestação dos sindicatos.
Não bastassem o caos vivenciado pelas empresas e os malabarismos que estas têm feito, em busca da manutenção dos empregos; depois de milhares de acordos firmados, entre empregados e empregadores, por todo o País, o STF se posiciona na contra mão do que a Medida Provisória 936/2020 propõe, ao deferir liminar de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Rede.
Decidiu o ministro do STF que os acordos de redução de salário e jornada de funcionários ou de suspensão dos contratos de trabalho, apenas terão validade após a manifestação do sindicato laboral. A MP já determinava a comunicação do acordo ao Sindicato representante dos Empregados, para que este “fiscalizasse” a transação.
A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus.
Porém com a decisão do STF, os acordos apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados.
A decisão ainda frisa que eventual inércia de sindicatos representará, na prática, uma “anuência” ao acordado pelas partes.
Isso trará um grande debate e coloca novamente a Insegurança Jurídica na vida dos empresários brasileiros.
Fonte:
ABFA - Associação Brasileira da Indústria de Ferramentas em Geral, Usinagem e Artefatos de Ferro e Metais