FIM da Desoneração (23/11/23) - Veto 12.546, 14/12/11
PL334/2 (14/12/23),
#SQN LEI Nº 14.784, (27/12/23)
#SQS MP 1.202 (28/12/23)
#SQN MP 1.208 (27/02/24) - Não convertida
#SQS - Voto STF Medida Cautelar (28/04/24).
#SQN - Alteração Voto (16/05/24) por 60 dias.
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#SQN - Alteração Voto (16/05/24) por 60 dias.
Olá, Equipes e clientes;
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para manifestação do Congresso Nacional, no prazo legal de cinco dias, o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para suspender os efeitos da decisão liminar (urgente e provisória) referente à desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos. A AGU quer que a liminar seja suspensa por 60 dias para tentar viabilizar um acordo.
No último dia 25 de abril, o ministro Zanin concedeu a liminar suspendendo a lei que prorrogou o benefício até 2027. A decisão foi levada a referendo no Plenário Virtual, mas a discussão foi interrompida por pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luiz Fux.
Em despacho, o relator apontou que, em nova manifestação no processo, a AGU pediu que o Congresso seja ouvido sobre a possibilidade de viabilizar, em até 60 dias, a deliberação de um projeto de lei sobre o tema, que será encaminhado pelo Poder Executivo. Durante este período, a AGU pediu ainda que os efeitos da decisão liminar fiquem suspensos para garantir tempo para a deliberação do Congresso.
Leia a íntegra do despacho.
Alex
#SQS - Voto STF Medida Cautelar (28/04/24).
Voto na íntegra - Clique ao lado para acessar
Trecho do voto justificando Medida Cautelar
"Diante disso, neste momento processual, um dos principais aspectos a serem analisados é se os artigos impugnados ofendem o art. 113** do ADCT da Constituição Federal. Nessa linha, o quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito."
Fundamento usado: **Artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelece que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Trecho do Voto:
Finalização do Voto e provimento de cautelar:
Reg. Interno STF supra citado: Art. 21 pf. 5.
Lei: LEI Nº 14.784, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 (clique para acessar)
Lei da Desoneração.
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Atualização: 29/02/24
Através da MP 1.208/24 de 27/02/24 a desoneração da CPRB continua até 2027. No entanto o setor de eventos perde os incentivos de recuperação pós pandemia.
Consulte a MP:
Setores que continuam com desoneração da FP:
Classe CNAE - Código | Classe CNAE - Descrição |
49.11-6 | Transporte ferroviário de carga |
49.12-4 | Transporte metroferroviário de passageiros |
49.21-3 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana |
49.22-1 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional |
49.23-0 | Transporte rodoviário de táxi |
49.24-8 | Transporte escolar |
49.29-9 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente |
49.30-2 | Transporte rodoviário de carga |
49.40-0 | Transporte dutoviário |
60.10-1 | Atividades de rádio |
60.21-7 | Atividades de televisão aberta |
60.22-5 | Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura |
62.01-5 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
62.02-3 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
62.03-1 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis |
62.04-0 | Consultoria em tecnologia da informação |
62.09-1 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
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Histórico:
29/12/23 - Olá, Equipe e Clientes;
Como adiantei em vídeo, a desoneração está na mira do governo atual. O "tiro" veio em forma de MP MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.202, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
1 - Na prática as regras impostas para manutenção do benefício foram inviabilizadas em grande parte.
2 - Setores de EVENTOS que forma apreciados pela Lei LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021 em vista dos efeitos da pandemia passarão a pagar impostos bem mais cedo que o esperado.
NOTA para CONSIDERAÇÃO: A vigência da MP é data de sua publicação e válida por 60 prorrogados por igual período.. Se não for convertida em Lei, perderá seus efeitos.
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
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... passado não tão distante:
em 17/12/23 - Olá, Equipe e Clientes;
No dia 14/12/23 o congresso derrubou o veto da desoneração da folha prorrogando, por tanto, o benefício continua até dezembro de 2027.
No entanto o governo manifestou-se no sentido da busca pela derrubada do veto no STF. Ainda há incertezas sobre o tema.
POSIÇÃO BPO
Em meio as incertezas apresentadas, a BPO toma posição com base na presente decisão e vai SEGUIR PELA USUFRUIÇÃO do benefício. Caso a administração deseje aplicar outro entendimento, deverá se manifestar até 15/01/2024. Lembro ainda que a desoneração não é opcional, por tanto se a administração que demandar alteração deverá nos orientar de como fazê-lo.
Alex
O governo atual vetou completamente a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores que eram até então beneficiados. Na prática a CPRB - Contribuição Patronal s/ Receita Bruta - deixará de existir e as empesas arcarão com 20% de INSS sobre o total da remuneração da Folha de Pagamento.
O veto se deu em 23/11/23, momento que empresas já tem constituído seus planos e orçamentos ao menos para o ano seguinte. Aos nossos clientes oferecemos planilha e explicações para apoio e planejamento para precificações e orçamento. Aos nossos parceiros e àquele que nos acompanham seguem aqui material sobre o tema.
Setores Afetados:
Confecção e vestuário
Calçados
Construção civil
Call Center
Comunicação
Empresas de construção e obras de infraestrutura
Couro
Fabricação de veículos e carroçarias
Máquinas e equipamentos
Proteína animal
Têxtil
Tecnologia da informação
Tecnologia de comunicação
Projeto de circuitos integrados
Transporte metroferroviário de passageiros
Transporte rodoviário coletivo
Transporte rodoviário de carga
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