Veja um resumão dos eventos de tabela que estão em etapa de entrega do eSocia!
BPO - eSocial 2.4 - Veja em Sway!
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte
Conceito do evento: Evento onde são fornecidas pelo empregador/contribuinte/órgão público as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para a contribuição do FGTS. Esse é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste.
Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento.
Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.
Pré-requisitos: Não há. Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público.
S-1010 – Tabela de Rubricas
Conceito do evento: Apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do empregador/órgão público, permitindo a correlação destas com as constantes da tabela 3 – “Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial. É utilizada para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Rubricas do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneração dos trabalhadores.
Quem está obrigado: O empregador/órgão público na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criada, alterada ou excluída uma determinada rubrica.
Prazo de envio: O evento Tabela de Rubricas deve ser enviado antes dos eventos relacionados à remuneração do trabalhador, quais sejam, os eventos “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, “S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, “S-1207 - Benefícios previdenciários – RPPS”, bem como antes dos eventos “S-2299 – Desligamento” e “S-2399 – Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término”, que referenciam rubricas pagas na rescisão.
Pré-requisitos: Cadastro completo das Informações do evento “S-1000 Empregador/Contribuinte/Órgão Público” e, quando há processos, o envio do evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judicias”.
Cuidados e Pontos
A tabela de rubrica está para a Folha, como o CFOP está para a NF.
** Esta tabela deve ser ligada ao cadastro do sistema de geração de folha em uso. Exemplos são - Salários, Horas Extras. As rubricas estão vinculadas em sua natureza com evento contábil e fiscal.
** O E-Social permite a readequação do contribuinte para a Tabela do E-Social. Mas não é obrigatório.
** FATO - A criação indiscriminada de rubrica não deve ocorrer. Fato é que cada rubrica criada deve ser informada e vinculada, assim como seu vínculo com a obrigação acessória.
CORRELAÇÃO – TAB. RUBRICA
As rubricas são correlacionadas e, no eSocial tem as "famílias".
- Verbas relacionadas à proventos dos empregados.
Salário, soldo, DSR, férias....
NOTA: Atenção na composição dos indicadores de:
"CodincCP"
"CodincIRRF"
"CodincFGTS"
No E-Social a tabela é guardada, e este "histórico" gera inconsistência quando alterado sem comunicação. Em caso de alteração, deve-se informar "prazo de validade!".
NOTA: Repercussão
"repDSR", "rep13"
Se trata da tabela de repercussão, que é o fato de um evento afetar outro. Não apenas cálculo como "fato“ mas referencia e tabela de consistência.
- O valor do 13 salário total, deve ser semelhante em valores (exceto média, descontos) ao valor do salário de dezembro.
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
Conceito do evento: identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS, a obra de construção civil, a contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação, que ocorre quando uma determinada unidade da empresa possui código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos.
Lotação tem conceito estritamente tributário. Influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos. Não se confunde, por conseguinte, com o local de trabalho do empregado.
Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criada, alterada ou excluída uma determinada lotação.
Prazo de envio: O evento Tabela de Lotações deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação.
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
Conceito do evento: São as informações de identificação do cargo (inclusive carreiras e patentes), apresentando código e período de validade. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Cargos/Empregos Públicos do empregador/órgão público. As informações consolidadas nesta tabela são utilizadas por todos os obrigados ao eSocial, para validação de diversos eventos, entre os quais o cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais, etc.
Quem está obrigado: O empregador/órgão público, na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criado, alterado ou excluído um determinado cargo.
Prazo de envio: O evento Tabela de Cargos deve ser enviado antes dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e/ou “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas
Conceito do evento: São as informações relativas às carreiras públicas em que os servidores públicos estatutários enquadram-se, independentemente do tipo de regime previdenciário (RGPS ou RPPS). As informações consolidadas nesta tabela serão referenciadas no evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador”.
Quem está obrigado: O órgão público quando possuir cargos estruturados em carreiras.
Prazo de envio: O evento S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas deve ser enviado antes dos eventos “S-2200 – Cadastramento Incial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador”.
S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão
Conceito do evento: São as informações de identificação da função, apresentando código e período de validade do registro. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Funções e Cargos em Comissão do empregador/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial (admissão, alteração contratual etc.).
Quem está obrigado: A sua utilização não é obrigatória.
Prazo de envio: O evento Tabela de Funções e Cargos em Comissão, se houver, deve ser enviado antes dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e/ou “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
Conceito do evento: São as informações de identificação do horário contratual, apresentando o código e período de validade do registro. Detalha também, quando for o caso, os horários de início e término do intervalo para a jornada de trabalho. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos do eSocial.
Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, no início da utilização do eSocial e toda vez que for criado, alterado ou excluído um determinado horário/turno de trabalho.
Prazo de envio: O evento Tabela de Horários/Turnos de Trabalho deve ser enviado antes do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador”.
Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público pelo envio do evento S-1000.
Exemplo:
Leiaute – Instrução Técnica
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
Conceito do evento: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Ambientes de Trabalho do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados na tabela os ambientes de trabalho da empresa e os respectivos fatores de risco neles existentes constantes na tabela 23 – “Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho”.
Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação é facultativo.
Prazo de Envio: O evento Tabela de Ambientes de Trabalho deve ser enviado antes dos eventos “S- 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco” e “S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial”.
Exemplo: Tabela de Risco
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Conceito do evento: evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte/órgão público, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS. Não devem ser informados nesse evento os processos judiciais que envolvam matéria trabalhista, sejam reclamatórias trabalhistas, sejam processos que envolvam servidores públicos e seus correspondentes órgãos públicos.
Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha como parte um dos órgãos partícipes do eSocial e que tenha influência na apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS, bem como no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo.
Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar.
Tabela – S-1070
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
Conceito do evento: Evento utilizado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO - para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Operadores Portuários. As informações consolidadas dessa tabela são utilizadas para apuração da contribuição incidente sobre a remuneração de trabalhadores avulsos para o financiamento dos benefícios previdenciários relacionados ao grau de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
Quem está obrigado: O Órgão Gestor de Mão-de-Obra, nos termos da Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013 e da Lei nº 9.719 de 27 de novembro de 1998.
Prazo de envio: O evento Tabela de Operadores Portuários deve ser enviado antes do evento “S-2300
- Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.
Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Órgão Gestor de Mão-de- Obra – OGMO, como Empregador/Contribuinte, pelo envio do evento S-1000 e pelo envio do evento “S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos”.
Terceirize!
Telefone: (5511) 3372-1860
Endereço: Av. Paulista, 509 – 13º andar
CEP: 01311-910 – São Paulo-SP
Elaborado por: BPOConsulting
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